DECRETO
Nº 06/2005.
De 01 de Janeiro de 2005.
"Dispõe sobre constituição de Comissão
Especial para averiguação dos Bens Móveis e Imóveis
da Prefeitura Municipal de Piquerobi e dá outras providências."
JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, Prefeito Municipal
de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, é dever do administrador público
municipal adotar medidas visando verificar o estado de conservação
dos bens públicos municipais bem como sua localização;
CONSIDERANDO que, não houve processo de transição administrativa promovido pela administração anterior, provocando um sério transtorno, pois não existe uma relação de patrimônio público e nem sua localização; e
CONSIDERANDO que, os Bens Móveis e Imóveis
dentre o Patrimônio Público Municipal é o ativo
mais valioso e deve ser preservado como fonte de riqueza do município
e zelado com probidade.
CONSIDERANDO, que ao tomar posse, a atual administração deparou-se com a frota de veículos em situação precária, sem condições de uso, gerando assim, gastos excepcionais com a manutenção e conserto dos mesmos;
CONSIDERANDO, finalmente, que o E. Tribunal de Contas, órgão
fiscalizador das contas municipais, poderá questionar tais gastos
logo no início da gestão, frente aos princípios
da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e transparência
dos atos administrativos.
D E C R E T A:-
Art. 1.º - Fica constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para averiguação do estado de conservação e localização dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Piquerobi:-
·
José Roberto Leandro - RG - 11.409.806-0-SSP-SP
· Ângela Rodrigues Soares - RG - 19.815.353- SSP-SP
· Franceli Martins Jacomelli Vera - RG - 24.303.364-3-SSP-SP
Art. 2.º - A averiguação de que trata o artigo 1.º
deste Decreto, poderá ser executada, atendendo aos princípios
da impessoalidade e moralidade administrativa, contudo qualquer que
seja o critério adotado, deverá se fazer constar nos laudos
de averiguação que servirão de base para adoção
de medidas judiciais cabíveis.
Art. 3.º - Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis para realização e conclusão deste trabalho.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de janeiro de 2005.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa