DECRETO N.º 004/2005.
DE 01 DE JANEIRO DE 2005.

"Dispõe sobre Anulação de Contratos por Prazo Certo e dá outras providências."


JOSÉ ADIVALDO MORENO GAICOMELLI, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Administração anterior, firmou vários contratos por Prazo Certo, ao arrepio da Lei Complementar nº 050/2003, em especial o parágrafo 4º que dispõe sobre a obrigatoriedade de processo seletivo simplificado;

CONSIDERANDO ainda que nos foi informado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, que mencionadas contratações não foram precedidas do referido processo seletivo;

CONSIDERANDO que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem reiteradas vezes julgado irregular a contratação por tempo determinado, quando não precedida de processo seletivo, negando, via de conseqüência o respectivo registro:

CONSIDERANDO que tais fatos já foram denunciados pela Câmara Municipal ao Ministério Público de Santo Anastácio, em petição protocolada em data de 03 de junho de 2004.

CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos determina que todo contrato firmado pela Administração Pública deverá conter obrigatoriamente número, dotação orçamentária bem como local da efetiva prestação de serviços, sendo que, nos respectivos contratos não constam tais informações;

CONSIDERANDO que o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou que os contratos cujo registro forem negados pelo Tribunal de Contas, são tidos como nulos de pleno direito;

CONSIDERANDO ainda, que cabe a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos, nos termos da Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO finalmente, que o pagamento de quaisquer verbas oriundas desses contratos, poderiam "em tese" configurar pagamento irregular perante o E. Tribunal de Contas, lesão ao erário público e via de conseqüência, dar ensejo a inquérito civil e/ou ação civil pública visando ressarcimento pelo pagamento daquelas verbas.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 42 determina que todas as despesas oriundas daqueles contratos deveriam ter sido pagas no exercício anterior, ou pelo menos, que houvesse disponibilidade em caixa para essa liquidação, preenchendo assim, "em tese" o tipo previsto no artigo 359-C da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos, a imediata suspensão de quaisquer pagamentos, seja a que título for alusivo aos contratos por prazo certo, firmados pela administração anterior e findos em 31/12/2004, até pronunciamento judicial a respeito.

Artigo 2º - Deverão ser encaminhados ao Ministério Público e ao E. Tribunal de Contas do Estado, cópia dos respectivos contratos bem como deste Decreto, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis;

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piquerobi, 01 de Janeiro de 2004


José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.


Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa