| ||
|
DECRETO
N.º 010/2005.
CONSIDERANDO, que após rever os atos de relacionamento de pessoal trabalhista relativos ao PSF - Programa de Saúde da Família, foi constatado que a contratação até 31 de Dezembro de 2004 havia de forma irregular não podendo prosperar a continuidade do ato; CONSIDERANDO que sem a pessoa dos profissionais de saúde, como Médico, Enfermeiros e Agente Comunitário de Saúde estaremos decretando a eminente falência no atendimento que a circunstancia acarretariam, nessa área, dado a assistência que vinha sendo dado a população, entraria em colapso em curto espaço de tempo; CONSIDERANDO, que em nossa administração iremos priorizar a saúde pública de modos que todas as pessoas sejam atendidas em nossos Postos de Saúde e nas visitas domiciliares, com probidade, respeito e acima de tudo, condignamente; CONSIDERANDO, que o atendimento nos Postos de Saúde e nas visitas domiciliares deverão ser realizados indistintamente, a todos que deles necessitam, uma vez que são todos iguais e na maioria da vezes são pessoas carentes, necessitadas e dependentes de ajuda do Poder Público. CONSIDERANDO que, após rever nosso quadro funcional constatamos que não possuímos nenhum servidor municipal disponível para atender imediatamente a área médica, e no tocante a enfermagem e agentes comunitários e consequentemente não teríamos condições de manter o padrão de qualidade e dar continuidade ao PSF - Programa de Saúde da Família; e CONSIDERANDO finalmente que esta administração não pode renunciar a sua responsabilidade para o qual foi eleita, tendo o dever de adotar medidas emergências visando manter o atendimento de nossa população, bem como tomar todas as providências para manter a ordem e priorizar o atendimento a população. D E C R E T A:- Artigo 1.º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que providencie imediatamente a contratação por tempo determinado, de 01 Médico, 01 Enfermeiro Padrão, 01 Auxiliar de Enfermagem e 09 Agentes Comunitário de Saúde para prestação de serviços junto ao PSF - Programa de Saúde da Família, para que não cesse o atendimento a população. Artigo 2.º - Fica, ainda, autorizado a abertura imediata de Processo Seletivo, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 050/2003 de 24 de Abril de 2003, visando a efetivação da contratação de profissionais. Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
José
Adivaldo Moreno Giacomelli Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
|
|
|